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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

COPAPEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro sub júdiceClasse 35

Sinal publicado

COPAPEL
Processo INPI
907944361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA
83.240.028/0001-23
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
9 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2796Judicial06/08/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2733Judicial23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2640Despacho10/08/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2504Nulidade02/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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