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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

GLAMOURAMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GLAMOURAMA
Processo INPI
907936342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO LAURITZEN - ME
11.567.376/0001-07
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2664Despacho25/01/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2504Nulidade02/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)