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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

ANTIOXID

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ANTIOXID
Processo INPI
907892485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
92.762.277/0001-70
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2676Despacho19/04/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2503Nulidade26/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2298Oposição21/01/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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