Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Erimax
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME
- 11.463.608/0001-79
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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