MONSTER SHAKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830435182 (X-PRESSO MONSTER), Processo 840115539 (MONSTER DETOX), Processo 830906797 (MONSTER ENERGY AGENT ORANGE), Processo 905758404 (JUICE MONSTER), Processo 827945000 (MONSTER ENERGY), Processo 830422625 (PROTEIN MONSTER) e Processo 840115563 (MONSTER DETOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO EIRELI
- 05.088.860/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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