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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

ALTERCOM COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907087728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160178531 (14/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Sul Capixaba Editora e Comunicação Ltda. Procurador: Ricardo da Silva Malini Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
Sul Capixaba Editora e Comunicação Ltda.
12.958.926/0001-73
Data de depósito
4 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2373Indeferimento28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)