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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

FEIJÃO SÓ GRÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO SÓ GRÃO
Processo INPI
906898706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160158028 (21/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SÓ GRÃO COMÉRCIO DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SÓ GRÃO COMÉRCIO DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA
05.890.638/0001-69
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2368Indeferimento24/05/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2247Publicação28/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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