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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160145693 (07/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIACAO GOIANA DE DROGARIAS - AGD Procurador: MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO GOIANA DE DROGARIAS - AGD
- 01.635.825/0001-45
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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