Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
FLAMBOYANT In concert
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160145024 (06/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Benedita Alves Rêgo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 02.103.836/0001-47
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)