Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
CERTO IMÓVEIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160123661 (10/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CERTO IMÓVEIS LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- CERTO IMÓVEIS LTDA - ME
- 08.001.027/0001-00
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2457Recurso negadoEsta publicação06/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)