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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

NEO AROMAS Natural Essential Oils

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO AROMAS Natural Essential Oils
Processo INPI
906647681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160108733 (24/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERQUIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FERQUIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
51.699.205/0001-48
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2360Indeferimento29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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