E ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160124697 (13/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA-ME Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ECOMAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
- 12.577.257/0001-90
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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