Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
CHAMA DE FOGO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA CHAMA DE FOGO LTDA - ME
- 89.484.356/0001-51
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2457RegistroEsta publicação06/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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