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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

DIGIVOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca DIGIVOX
Processo INPI
900892641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160142713 (04/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: DIGIVOX SERVIÇOS E PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
SMARTSPACE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA
06.126.611/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIGIVOX, Petição na RPI nº 2457 | TrademarkIQ