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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

BLUE DIAMOND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BLUE DIAMOND
Processo INPI
900563869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BLUE DIAMOND DO BRASIL COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.285.117/0001-57
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
18 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1948Oposição06/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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