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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

SYFLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SYFLAR
Processo INPI
840857713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYFLAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EM ILUMINAÇÃO EIRELI.
19.531.820/0001-38
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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