NOT JUST ALUMINIUM, NOVELIS ALUMINIUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840309570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170107558 (15/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Novelis Services Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOT JUST ALUMINIUM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Atentando o requerente que deve solicitar também, a restrição da sua especificação, se houver a possibilidade de dualidade de marcas (inciso XX).
Sobre a marca
- Titular
- Novelis Services Ltd.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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