BIG BOSS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160145874 (07/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIG BOSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS LTDA Procurador: SILVIA MARTINS Detalhes do despacho:Reapresente o instrumento comprobatório da cessão dos direitos sob o pedido de registro, que deverá conter a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE e do cessionário, COM OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, de acordo com as orientações contidas no item 8 da 2ª edição, 1º revisão do manual de marcas do INPI, OU PROVE QUE O SR. ALI MOHAMAD DAYCHOUM TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO EM NOME DA CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- BIG BRASS COMÉRCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI
- 19.252.182/0001-16
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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