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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

AL-KO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

AL-KO
Processo INPI
831267151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AL-KO KOBER AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457RegistroEsta publicação06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2306Indeferimento17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.