INTEL SEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820827860 (INTEL), Processo 817288732 (INTERSEG), Processo 828022240 (INTEL), Processo 830229604 (INTEL APAIXONADOS PELO FUTURO), Processo 770127231 (INTEL) e Processo 828293805 (INTEL VPRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INTEL SEG ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA LTDA
- 09.435.867/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.