BEAUTY CANDY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830274090
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180016528 (22/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BEAUTY'IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO CONRADO SILVEIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- 10.946.296/0001-91
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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