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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

CRISTAL POOL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CRISTAL POOL
Processo INPI
828726329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827672454 (CRISTAL POOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
P.Q.A PRODUTOS QUÍMICOS ARARUZ LTDA ME
03.391.001/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1992Sobrestamento10/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL POOL, Indeferimento na RPI nº 2457 | TrademarkIQ