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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

REDEHAKUO DE SUPERMERCADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDEHAKUO DE SUPERMERCADOS
Processo INPI
826484573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170342611 (16/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUPERMERCADO DO HAKUO LTDA Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170342649 de 16/10/2017, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO DO HAKUO LTDA
03.183.344/0001-71
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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