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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822629321 (MÁGICA DISTRIBUIDORA), Processo 817844023 (MAGIC GAMES), Processo 824452259 (MAGIC BRINDES & CIA), Processo 817600094 (MAGIC GAMES) e Processo 821642782 (MAGIC PUBLICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- START COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA ME
- 04.894.851/0001-86
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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