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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

CAFÉ COMUNICAÇÃO INTEGRADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Processo INPI
826085334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160139334 (29/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Roque Aloísio Schardong Cessionário: CAFÉ EXPRESSO SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ EXPRESSO SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
06.349.679/0001-05
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
26 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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