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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

Processo nº 823974049

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 823974049
Processo INPI
823974049
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180027219 (22/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180018707 (23/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MÁRCIA R. SANT'ANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2457RenovaçãoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 823974049, Renovação na RPI nº 2457 | TrademarkIQ