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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

TAPETAH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

Logotipo da marca TAPETAH
Processo INPI
823090450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150174068 (06/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: WBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TAPETES E DECORAÇÕES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Despacho anulado23/01/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2452Exigência02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TAPETAH, Petição na RPI nº 2457 | TrademarkIQ