JUBA SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150242021 (23/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: JUBA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA SEDE ALTERADA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE Nº 850150242125 DE 23/10/2015.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150242125 (23/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JUBA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- JUBA SUPERMERCADOS LTDA
- 03.550.647/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2457Petição06/02/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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