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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

SENTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SENTEC
Processo INPI
821811657
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180009877 (15/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARCELA MACHADO Cessionário: MARCO SALVONI

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180009890 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARCO SALVONI Procurador: MARCELA MACHADO Detalhes do despacho:Contra o cancelamento de oficio de registro.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2457Recurso06/02/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2445Nulidade14/11/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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