EF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090266892 (04/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular: EF COLLEGES LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Até decisão final, sobre o pedido de transferência, peticionado no pedido nº 816547467, que, se deferida, colocará todas as marcas sob a mesma titularidade de SIGNUM INTERNATIONAL S.à.r.l. LUXEMBOURG, ZUG BRANCH, cuja transferência do processo n º 818180463, causou o cancelamento. Sobrestadores:Petição 810090275234 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 816547467 (EF) / Petição 810090275234 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 816547467 (EF)
Sobre a marca
- Titular
- EF COLLEGES LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1991
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2457SobrestamentoEsta publicação06/02/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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