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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

ZETA-PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZETA-PLUS
Processo INPI
6487408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170212647 (29/08/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS EM GERAL. PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTE; TODOS OS PRODUTOS AQUI MENCIONADOS, EXCETO PLACAS FILTRANTES PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE BEBIDAS. Produtos/serviços não renun

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Sobre a marca

Titular
SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 896Renovação22/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 886Transferência13/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.