ZETA-PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170212647 (29/08/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS EM GERAL. PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTE; TODOS OS PRODUTOS AQUI MENCIONADOS, EXCETO PLACAS FILTRANTES PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE BEBIDAS. Produtos/serviços não renun
Sobre a marca
- Titular
- SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.