DIÁRIO DO COMÉRCIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 3327876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000073 (23/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Registrada a penhora da presente marca, conforme solicitado no Ofício nº 023/2018/SEPOD, de 10/01/2018, referente ao processo nº 2005.38.00.009378-0 da 24ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Controle de documentos SEI nº 52402.000423/2018-38.
Sobre a marca
- Titular
- DIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALISTICA LTDA
- 17.279.068/0001-54
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 27 de maio de 1953
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2457JudicialEsta publicação06/02/2018
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.