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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

ESPERANÇA Festas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPERANÇA Festas
Processo INPI
910834342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824454251 (ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUCIANA COQUEIRO GONÇALVES - ME
07.985.913/0001-53
Procurador ou escritório
R. K. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2535Recurso negado06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESPERANÇA Festas, Indeferimento na RPI nº 2456 | TrademarkIQ