Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
BELEZA DO HOMEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELEZA DO HOMEM COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE BELEZA PARA HOMENS LTDA. EPP
- 13.131.499/0001-18
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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