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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

Natália Ebone Gastronomia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910800197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome civil ?NATÁLIA EBONE? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência.

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Sobre a marca

Titular
NEG - Gastronomia e Rotisserie Ltda - ME
22.161.312/0001-10
Data de depósito
22 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2625Arquivamento27/04/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)