Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
CONDUFIBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONDUFIBRA
- Processo INPI
- 910796033
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDUFIBRA DISTRIBUIDORA DE CABOS E CONECTIVIDADE LTDA - EPP
- 05.999.532/0001-06
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)