BOLO DA VILMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827765843 (VILMA CHOCOVILMA), Processo 828542619 (VILMALIFE), Processo 823829588 (VILMA), Processo 828385599 (VILMA), Processo 821588729 (VILMA), Processo 825265266 (VILMA), Processo 821588737 (VILMA), Processo 825265258 (VILMA), Processo 825552796 (VILMA MIX) e Processo 907099718 (VILMA KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. A. CORDEIRO & CIA LTDA - ME
- 02.288.501/0001-40
- Procurador ou escritório
- TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 21 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)