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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

APEX COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910790868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada adequação da especificação à NCL (10) 35 requerida, com a inserção de "comercial" ao item "distribuidora" e com a substituição de "como" por "a saber", após "acessórios para cabelos".

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Sobre a marca

Titular
APEX DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
02.748.114/0001-40
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
21 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)