Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
APEX COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada adequação da especificação à NCL (10) 35 requerida, com a inserção de "comercial" ao item "distribuidora" e com a substituição de "como" por "a saber", após "acessórios para cabelos".
Sobre a marca
- Titular
- APEX DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
- 02.748.114/0001-40
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)