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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

ALIMENTOS CELEBRAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
910787930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M.J.DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
34.399.814/0001-62
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)