Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
DISTRIBUIDORA BARRETÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. DA S. ARANTES CALÇADOS - ME
- 12.494.369/0001-87
- Procurador ou escritório
- PRIORIZE MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)