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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
Processo INPI
910781770
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Instituto Contemporâneo de Eventos Ltda-Me
21.170.773/0001-96
Data de depósito
18 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO, Deferimento na RPI nº 2456 | TrademarkIQ