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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

KRÜGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
910779848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RKD ALMEIDA PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. - ME
20.858.608/0001-69
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)