Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
O3V
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERTÊ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.949.306/0001-40
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 16 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)