DESTAK CONFECÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827637780 (?DESTAK MODAS?), 904920577 (?BRINDESTAK?), 907598021 (?DESTAQUE JEANS?), 910158320 (?DESTAK Fitness?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824478851 (DESTAK JEANS), Processo 823264440 (DESTAQUE) e Processo 822283166 ("DESTAK JEANS"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- WEDSON ALEXANDRE DA SILVA ME
- 08.852.096/0001-28
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)