Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
Q!BAZAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAQUIMP COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
- 59.578.948/0001-71
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)