Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
Água Sanitária Claro Casa
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 825196035, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 903111780 e 827259379, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUINA DE SOUSA MOURA - EPP
- 01.537.714/0001-04
- Data de depósito
- 14 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)