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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

BOXER MMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BOXER MMA
Processo INPI
910750513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por MMA BOXER, termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FABIANO GONCALVES MONTES DOCA MMA - ME
18.217.928/0001-98
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
11 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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