Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
BIGODIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA LILIA COSENTINO
- 24.018.654/0001-00
- Procurador ou escritório
- FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)