Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
SkinHD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A
- 06.147.451/0011-04
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)