Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
JACK LINK'S FEED YOUR WILD SIDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Sinal publicado
JACK LINK'S FEED YOUR WILD SIDE
- Processo INPI
- 910723940
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserido o termo "a saber" tendo em vista o caráter genérico do item "produtos alimentícios".
Sobre a marca
- Titular
- LINK SNACKS, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 7 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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